Toda e qualquer empresa que possua funcionários registrados pela CLT (mesmo que seja somente 1 funcionário) é obrigada por lei, pelo Ministério do Trabalho, a ter estes documentos.
Afinal, o que é o PPRA? E o PCMSO? E o Mapa de Risco?
PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, também conhecido como NR9 (Norma Regulamentadora 9), que determina e analisa os eventuais riscos aos quais os funcionários de uma empresa estão submetidos. Ruído, vibração, calor, umidade, produtos químicos, descarga elétrica são alguns destes riscos. O PPRA serve para avaliar se estes riscos estão presentes no ambiente de trabalho de sua empresa e oferece sugestões de Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletiva para minimizá-los ou até mesmo eliminá-los. Este documento deve ser elaborado quando da criação da empresa e deverá ser renovado anualmente.
PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a NR7 (Norma Regulamentadora 7), que em conjunto com o PPRA, determina quais as condutas a serem adotadas frente a possíveis riscos ocupacionais numa empresa. Por exemplo: se verificamos que uma empresa apresenta em suas dependências máquinas ou equipamentos que produzam ruído acima de 85 decibéis ou se um funcionário ou grupo de funcionários encontra-se exposto a este grau de ruído, torna-se necessário a realização de exames audiológicos – a audiometria ocupacional – como prevenção para o desenvolvimento de lesões auditivas nesta população. Assim como o PPRA, o PCMSO também deve ser renovado anualmente.
Baseado no PPRA e no PCMSO, são emitidos os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos exames médicos dos funcionários na sua admissão, demissão, periódico a cada ano ou bienal, dependendo do tipo de empresa, mudança de função e retorno ao trabalho após afastamento de mais de 30 dias pelo INSS.
O Mapa de Risco é a demonstração gráfica da localização dos eventuais riscos numa empresa. Ele também deve ser elaborado na criação da empresa porém somente é modificado caso haja alguma alteração estrutural dos postos de trabalho. Quem faz o Mapa de Risco é o Técnico de Segurança.
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), outro documento exigido por lei, principalmente nos casos de afastamento de funcionário para auxílio doença, acidente de trabalho e nas demissões, é um histórico do funcionário numa determinada empresa. Este documento é atualmente exigido ainda nos casos de solicitação de aposentadoria especial, quando o funcionário esteve exposto a agentes de risco durante algum período laborativo.
A qualquer momento, a fiscalização do Ministério do Trabalho poderá exigir estes documentos de sua empresa. Portanto, mantenha-os em dia, atualizados. É mais barato tê-los do que pagar as pesadas multas pela falta deles. A ausência do PPRA ou do PCMSO ou sua desatualização custa atualmente cerca de R$ 3.500,00 – isso mesmo, três mil e quinhentos reais, POR DOCUMENTO.
Para mais informações, entre em contato conosco pelos tels. (21) 2439-8123 / 2439-7777 ou pelo email clinicavia9@clinicavia9.com.br