EPI – LTCAT – Aposentadoria especial

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, no dia 09 de abril de 2025, o julgamento que trata da validade das informações registradas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a respeito da eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

A Advocacia-Geral da União havia demonstrado que o EPI eficaz significa dizer que elimina ou neutraliza os agentes agressivos, não havendo danos à saúde do trabalhador. “Não sendo a exposição efetiva, não há que se considerar o período como especial”, para efeito de contagem para aposentadoria”, assinalou a Subprocuradoria Federal de Contencioso.

Conforme defendem os Procuradores Federais em documentação, a comprovação de exposição ou não a agentes nocivos para efeitos de aposentadoria especial é feita de acordo com o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e de laudo que corrobore esta exposição. Para isto, a empresa está obrigada a elaborar o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho – LTCAT.

Curso para Designado da CIPA

Todas as empresas, até mesmo aquelas com somente 1 funcionário, devem ter o Certificado de Designado da CIPA, obrigatório pela Legislação vigente (NR5). Este Certificado é obtido através de um curso realizado por um funcionário “designado” pela empresa para representá-la nesta situação.
O Certificado tem a validade de 1 ano e o Curso fornece informações sobre Acidentes de Trabalho e sua prevenção, noções sobre Primeiros Socorros, noções sobre Prevenção de Incêndio, Doenças Infecto Contagiosas e outras.
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Exame Demissional – Novos prazos!

Alteração na legislação estabelece que exames demissionais sejam realizados em até 10 dias APÓS o término de contrato.

No início de dezembro, o Governo Federal realizou alterações importantes na Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que estabelece os critérios para criação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A Portaria nº 1031 alterou os prazos do exame demissional, de forma a adequá-los às exigências da reforma trabalhista – em vigor desde novembro de 2017.A novidade diz respeito ao prazo para realização do exame, que deverá ser feito, obrigatoriamente, em até 10 dias APÓS o término do contrato. Antes, ele deveria ser providenciado até a data de homologação.

Importância do exame demissional

Esse é um exame clínico simples, que avalia se houve prejuízo à saúde do trabalhador durante o período de contrato. Trata-se de uma exigência legal para proteção do empregado e do empregador e deve ser realizado sempre após o rompimento do contrato, com todos os gastos pagos pela empresa. Além disso, é usado como base para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que aponta se a pessoa está apta ou não a ser desligada.

Sobre o PCMSO

Previsto pela NR 7, o programa visa a promoção e preservação da saúde dos empregados, considerando as questões incidentes sobre o indivíduo e o coletivo de trabalhadores. Deve ser elaborado por todas as empresas e instituições que possuam alguém contratado pela CLT e tem caráter preventivo, por possibilitar o rastreamento e o diagnóstico de possíveis agravos à saúde, como doenças profissionais.

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:
  • Admissional;
  • Periódico;
  • De retorno ao trabalho;
  • De mudança de função;
  • Demissional.

Cid10 em Atestados de Saúde

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou a importância do sigilo na relação médico-paciente. Em julgamento histórico, ficou definido que é ilegal a exigência de CID para o atestado médico ter validade.

Com este entendimento a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de cláusula coletiva que previa a obrigatoriedade da informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como requisito para o abono de faltas para empregados.

Traduzindo: não pode mais ser exigido o CID em atestados médicos para abono de faltas de funcionários.

Sua empresa, o eSocial e as novas regras – Medicina do Trabalho

O eSocial irá unificar a transmissão das informações que hoje são realizadas para diversos órgãos públicos, tais como Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho. Isso fará com que a fiscalização se torne mais ágil e rígida. Confira abaixo as diversas situações de penalidades previstas com a chegada do eSocial:

Contratação de Funcionários: A admissão de funcionários deverá ser informada no máximo até o dia anterior ao início dos trabalhos por parte do empregado. A multa para a não informação no prazo citado será de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, sendo o valor dobrado quando ocorrer reincidência por parte do empregador.

Afastamentos temporários: Configuram afastamentos a ausência do trabalho em decorrência de férias, férias coletivas, maternidade, etc. Nestes casos, diante da ausência de informação por parte do empregador, as multas previstas variam de R$ 1.800,00 a até montantes que superam R$ 180.000,00.

Acidente de Trabalho CAT: A multa prevista para o atraso na comunicação irá variar entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição (R$ 937,00 a R$ 5.531,31), com a previsão de pagamento do valor em dobro nos casos de reincidência.

Exames Médicos Periódicos: O empregador que deixar de realizar algum dos exames médicos obrigatórios para o empregado (admissional, periódico, alteração de função, retorno, Demissional, etc.), poderá ser multado em valores que irão vaiar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Alterações Cadastrais e no Contrato de Trabalho: o empregador será obrigado a informar toda alteração nos dados cadastrais e no contrato de trabalho do funcionário e, caso não o faça, será multado em valores entre R$ 201,27 a R$ 402,54.