A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, no dia 09 de abril de 2025, o julgamento que trata da validade das informações registradas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a respeito da eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
A Advocacia-Geral da União havia demonstrado que o EPI eficaz significa dizer que elimina ou neutraliza os agentes agressivos, não havendo danos à saúde do trabalhador. “Não sendo a exposição efetiva, não há que se considerar o período como especial”, para efeito de contagem para aposentadoria”, assinalou a Subprocuradoria Federal de Contencioso.
Conforme defendem os Procuradores Federais em documentação, a comprovação de exposição ou não a agentes nocivos para efeitos de aposentadoria especial é feita de acordo com o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e de laudo que corrobore esta exposição. Para isto, a empresa está obrigada a elaborar o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho – LTCAT.
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