Uma questão que sempre surge para as empresas é com relação ao Exame Médico de Retorno ao Trabalho.
Quando e em que circunstâncias o funcionário deverá realizá-lo?
O exame médico ocupacional de Retorno ao Trabalho, segundo a Legislação Trabalhista vigente, deve ser realizado quando o funcionário esteve afastado, PELO INSS, por um período igual ou superior a 30 dias consecutivos.
Atestados emitidos por médicos particulares, de planos de saúde da própria empresa ou do funcionário, assim como atestados médicos emitidos pelo SUS ou Hospitais Públicos são documentos válidos para o afastamento do funcionário ATÉ um período máximo de 30 dias, quando então o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS para perícia médica e avaliação da continuidade do afastamento.
Foi muito boa essa informação, pois eu desconhecia e ja tivemos caso na empresa que o funcionario retornou sem fazer o exame.
Olá Magali, estamos sempre à disposição para mais informações. Marcio Sister