AGORA, Empresa arca com primeiros 30 dias de afastamento!

Os empregadores estão obrigados a partir de 01 de março de 2015, a pagar os primeiros 30 dias de afastamento do empregado por problemas de saúde, e não mais 15 dias, como era previsto anteriormente. A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou convênio, terá a seu encargo os exames médicos que se fizerem necessários para o empregado, e somente poderá encaminhar o segurado à perícia do INSS após 30 dias de afastamento.
É o que dispõe a Medida Provisória 664/14, de 30 de dezembro de 2014, que aumentou alguns prazos de carência para concessão de benefícios da Previdência Social e tornou a pensão por morte vinculada à expectativa de sobrevida do beneficiário, dentre outros itens.

A MP foi publicada no DOU de 30/12/2014 e republicada no DOU de 31/12/2014. As empresas também devem ficar atentas às novas regras de concessão de auxílio desemprego descritas na MP 665/2014. As duas Medidas Provisórias foram enviadas para o Congresso para conversão em lei.

2 comentários em “AGORA, Empresa arca com primeiros 30 dias de afastamento!”

  1. Branca Sister disse:

    Se a empresa tem Plano de Saúde que exames, não é o Plano que paga pelos exames necessários? E esses exames são relacionados apenas a doenças e/ou acidentes do trabalho?

    1. Como a medida provisória não estabelece esta situação, acreditamos que no caso da empresa oferecer planos de saúde aos funcionários, os exames oriundos do afastamento serão, provavelmente, realizados pelos serviços credenciados pelo plano. A partir dos 30 dias de afastamento, caso o funcionário fique sob os cuidados do INSS, os exames poderão ser realizados pela Previdência.

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