Renovação de PPRA e PCMSO

É sempre importante lembrar que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) de sua empresa devem ser obrigatoriamente renovados anualmente. Estes documentos devem ser elaborados para TODAS as empresas, independente de sua atividade ou nº de funcionários, desde que possuam 1 funcionário registrado.

Além disso, os exames médicos ocupacionais são realizados na admissão, demissão, no retorno ao trabalho após 30 dias de afastamento, na mudança de função e periódicamente, anualmente ou a cada 2 anos, dependendo do grau de risco de sua empresa e da idade do seu funcionário.

Para mais informações, entre em contato conosco pelos tels. (21) 2439-8123 / 2439-7777 ou pelo email clinicavia9@clinicavia9.com.br

 

Periculosidade para vigilantes, vigias, etc

Tendo em vista as inúmeras consultas recebidas por nós sobre o post “Periculosidade para vigilantes…”, apresentamos aqui a legislação e as portarias que tratam do assunto e que podem ser consultadas no próprio site do Ministério do Trabalho. Leiam o artígo na íntegra para maiores informações.

No ítem “Vigilãncia Patrimonial” as dúvidas giram justamente em torno dos porteiros e vigias de Edifícios Residenciais e similares.

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO -MTE Nº 1.885 DE 02.12.2013

D.O.U.:03.12.2013

Aprova o Anexo 3 – Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial – da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e operações perigosas.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Anexo 3 – Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial – da Norma Regulamentadora nº 16 – Atividades e operações perigosas, com a redação constante no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do art. 193 da CLT.

Art. 3º Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade serão devidos a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 196 da CLT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

 ANEXO 3 DA NR16

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.

2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:

a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.

b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.

3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:

ATIVIDADES OU OPERAÇÕES  DESCRIÇÃO 
Vigilância patrimonial Segurança patrimonial e/ou pessoal na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos ou privados e da incolumidade física de pessoas.
Segurança de eventos Segurança patrimonial e/ou pessoal em espaços públicos ou privados, de uso comum do povo.
Segurança nos transportes coletivos Segurança patrimonial e/ou pessoal nos transportes coletivos e em suas respectivas instalações.
Segurança ambiental e florestal Segurança patrimonial e/ou pessoal em áreas de conservação de fauna, flora natural e de reflorestamento.
Transporte de valores Segurança na execução do serviço de transporte de valores.
Escolta armada Segurança no acompanhamento de qualquer tipo de carga ou de valores.

Solicitação de exames complementares online

Ítem no menu facilita a solicitação de exames complementares
Ítem no menu facilita a solicitação de exames complementares

A partir de agora, as empresas atendidas pela Clínica Via 9 poderão usurfruir de mais um serviço: a solicitação de exames complementares online.

Quando o funcionário precisa realizar determinados exames complementares para a obtenção do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, a empresa poderá emitir e imprimir esta solicitação pelo site da Clínica Via 9, conforme mostrado na imagem deste post. Assim, quando o funcionário vier para o exame médico clínico, ele já poderá trazer o resultado de seu exame laboratorial ou radiológico, conforme sua função exigir (veja alguns exemplos em nossa página)

Ao clicar no ítem Solicitação de exames complementares, uma nova janela será aberta (verifique se seu browser está habilitado para receber janelas pop-ups) e nos campos adequados, poderá ser digitado o nome do funcionário e os exames escolhidos a serem solicitados.

Lembre-se que os exames devem ser impressos um por folha.

Para mais informações, ligue para (21) 2439-8123 / 2439-7777

Treinamento Admissional – NR18

A Clínica Via 9 oferece agora aos seus clientes a possibilidade de realizarem o Treinamento Admissional, conforme a legislação vigente da Norma Regulamentadora 18 – NR18 (PCMAT) totalmente ONLINE, sem a necessidade de seus funcionários se ausentarem dos locais de trabalho.

Para mais informações, entre em contato conosco:

– clinicavia9@clinicavia9.com.br

_ tels.: (21) 2439-8123 / 2439-8334 / 2439-7777

Curso Online de Treinamento em CIPA

A partir de Junho próximo, a Clínica Via 9 passará a oferecer aos seus clientes o Curso de Treinamento em CIPA ONLINE, visando desta maneira facilitar as empresas atendidas que vão poder assim evitar que seus funcionários se ausentem do trabalho para assistirem a este curso, obrigatório por lei, mesmo para as empresas que não possuem CIPA.

Para mais informações, entre em contato conosco:

– clinicavia9@clinicavia9.com.br

– tels.: (21) 2439-8123 / 2439-8334 / 2439-7777

Academias de ginástica, Institutos de Beleza e Estética: ATENÇÃO!

O Ministério do Trabalho, em conjunto com a Fiscalização Sanitária têm realizado “blitzes” em vários pontos da cidade do Rio de Janeiro, afim de verificar o cumprimento de inúmeras exigências relativas a aspectos ligados a limpeza, higienização e segurança em Academias de Ginástica e Salões de Beleza e Estética.

Nesta semana passada foram inclusive fechadas algumas academias, sob a alegação de não possuírem ou apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica, assinado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina e habilitado para a situação.

Afinal, o que é o PPP?

O PPP deve ser apresentado para períodos trabalhados a partir de 1 de janeiro de 2004. Para quem trabalhou e deseja demonstrar atividades especiais para períodos laborados até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei n° 9.032, de 1995, será exigido do segurado o formulário de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais. Entende-se corno S 40, DIRBEN 8030 ou outro da época, e a CP ou a CTPS, porém, se o agente foi ruído, laudo de avaliação, conforme art. 256, inciso I da instrução normativa INSS/PRES n° 45, de 06 de agosto de 2010. Entretanto, nesta época, o empregador era obrigado a ter o LRA (Laudo de Riscos Ambientais), até dezembro de 1994, quando a NR 9 foi alterada e este documento substituído pelo PPRA.