Trabalho em altura – exames complementares necessários

De acordo com a Norma Regulamentadora 35 – NR35, trabalhadores que atuam em altura acima de 2m do solo (andaimes, escadas, balancim, etc), devem ser submetidos a treinamento específico para estas funções. Além disso, em seus exames médicos ocupacionais de admissão e periódico, devem ser realizados alguns exames complementares para garantir a integridade física destes trabalhadores.

Afim de facilitar a realização dos exames médicos ocupacionais acima citados, a Clínica Via 9 disponibiliza a solicitação destes exames online, podendo ser impressa pela própria empresa, que encaminhará seu funcionário para os locais onde ele fará estes exames. Assim, quando do exame médico de admissão ou periódico, ele já levará consigo os resultados destes exames complementares, agilizando todo o processo.

Em nossa página (www.clinicavia9.com.br), clique no ítem “Serviços” do menu e depois em “Solicitações – exames complementares”. Uma outra janela se abrirá (seu navegador deve permitir a abertura de janelas pop-up), onde você colocará o nome do funcionário e escolherá quais exames ele fará.

Para trabalho em altura, são exigidos os seguintes exames complementares:

– acuidade visual
– audiometria ocupacional
– eletrocardiograma
– eletroencefalograma
– glicemia de jejum
– hemograma completo

Caso a função deste trabalhador exija outros exames complementares, você poderá aproveitar e solicitá-los aqui também.

Para mais informações, entre em contato conosco pelos tels. 21 2439-7777 ou 2439-8123 e pelo email clinicavia9@clinicavia9.com.br

Adicional de Periculosidade para Motoboy – AGORA É LEI!

De acordo com a Norma Regulamentadora 16 (NR16), com o seguinte texto:

16.1 São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora (alterado pela Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014)
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
ANEXO 5
(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014)
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Concluímos, assim, que os empregados contratados ou que desempenham função de motoboy, motociclista e entregador que se utilize de motocicleta passam a receber adicional de periculosidade.

Site da Clinica Via 9 de “cara nova”!

Gostaríamos de convidá-lo(a) a visitar o novo site da Clinica Via 9, em sua nova versão, mais dinâmico e com mais informações para você e sua empresa.

Além disso, incorporamos nosso Blog ao próprio site, ficando mais fácil para você receber nossas notícias e atualizações sobre Medicina e Segurança do Trabalho, podendo ainda participar ativamente através de comentários sobre os tópicos publicados.

Adicionamos também um ítem – Solicitação de exames complementares, para que você mesmo ou o responsável por seu RH ou Departamento Pessoal possam emitir solicitações de exames complementares mais comuns, quando isto for necessário, na admissão, demissão ou nos exames periódicos de seus funcionários, antes do comparecimento do funcionário à Clínica e já de posse dos resultados dos exames, agilizando o atendimento.

Esperamos assim criar um espaço para sua participação na Clínica Via 9, com sugestões e críticas (sempre bem vindas) para melhorarmos sempre nosso atendimento e serviços prestados.

Finalmente, gostaríamos de agradecer à Bijagan (www.bijagam.com.br) e seus diretores, Pamela Jaque e Alejandro Mangione, pelo profissionalismo, pelo conhecimento técnico, atenção e carinho com que sempre nos atenderam na elaboração e execução do projeto do nosso novo site e dos nossos cursos online.

A DIREÇÃO

Curso-Palestra sobre Ergonomia – ONLINE

A Clínica Via 9 já está disponibilizando, online, o Curso-Palestra sobre Ergonomia, obrigatório por lei, regulamentado pela Norma Regulamentadora 17 (NR17).

Evite surpresas desagradáveis ao receber a fiscalização do Ministério do Trabalho e ser notificado ou até mesmo multado pela falta desta Curso para seus funcionários.

Entre em contato para mais informações:

– tels.: (21) 2439-7777 / 2439-8123

– bruno@clinicavia9.com.br

Curso de Treinamento em CIPA ONLINE – obrigatório!

Desculpe-nos pela inconveniência – o post anterior foi publicado imcompleto!

Como sempre fazemos nesta época do ano, voltamos a lembrar a TODAS as empresas, que de acordo com a legislação vigente da Norma Regulamentadora 5 (NR5), mesmo aquelas empresas não obrigadas a constituir CIPA, devem designar pelo menos um funcionário que realizará o Curso de Treinamento em CIPA.

A Clínica Via 9, com o intuito de facilitar a realização deste Curso, implantou este ano o formato ONLINE, via internet.

O valor do Curso é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por funcionário e poderá ser realizado em horários e dias de maior conveniência, no trabalho ou até mesmo em casa, em computadores ou tablets. Este valor encontra-se bem abaixo dos valores cobrados pelos cursos de presença física.

Ao final do Curso, será emitido um Certificado de Conclusão, também online, válido por 1 ano, devidamente registrado no nome do funcionário.

A programação do Curso consta de informações sobre Primeiros Socorros, PPRA/PCMSO, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Mapa de Riscos, Doenças de Transmissão Sexual, Prevenção e Combate a Incêndios, entre outras.

Segue o texto da NR5:

“DO TREINAMENTO

5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes.

5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, (que estabelece quais empresas devem elaborar e implantar CIPA) promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR”.

Para mais informações, entre em contato pelo tels. (21) 2439-7777 / 2439-8123 ou pelo email bruno@clinicavia9.com.br

Cursos online na Clínica Via 9

curso_onlineÉ com imenso prazer que comunicamos que a Clínica Via 9 passa a oferecer a partir de hoje, através de seu site, Cursos e Palestras online.

Visando proporcionar uma maior interação das empresas conosco, além de facilitar as empresas, que vão poder assim evitar que seus funcionários se ausentem do trabalho para assistirem a Cursos e Palestras oferecidos, em dias e horários de maior conveniência para cada empresa e funcionário.

O Curso de Treinamento em CIPA, obrigatório por lei, mesmo para as empresas que não possuem CIPA e o Treinamento Admissional, direcionado para as empresas da Construção Civil, já estão disponíveis, com os seguintes valores:

Curso de Treinamento em CIPA: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), por funcionário, incluíndo o Certificado de Conclusão do Curso, válido por 1 ano;

Treinamento Admissional: R$ 100,00 (cem reais), por funcionário, incluíndo o Relatório de Capacitação.

Para mais informações, entre em contato conosco:

clinicavia9@clinicavia9.com.br
bruno@clinicavia9.com.br

– tels.: (21) 2439-8123 / 2439-8334 / 2439-7777

Quem deve elaborar e assinar o PPRA?

Muitas empresas têm nos contactado sobre quem deve elaborar e assinar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, também conhecido como NR9.

De acordo com a legislação vigente, a própria NR9 esclarece:

9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT (quando houver, na empresa) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

Assim, em nenhum momento está especificado que o responsável pelo PPRA deva ser o Técnico de Segurança, o Engenheiro de Segurança ou mesmo o Médico do Trabalho, podendo ser qualquer um destes profissionais, desde que sejam capazes tècnicamente de realizar esta tarefa.

A alegação de alguns sindicatos e empresas que terceirizam seus serviços e solicitam o PPRA e o PCMSO destas empresas terceirizadas, que um determinado profissional deve ser obrigatoriamente o responsável pelo PPRA é errada, como podemos confirmar pela legislação acima mencionada e em diversas consultas realizadas por nós aos orgãos responsáveis, no próprio Ministério do Trabalho e em suas Secretarias Regionais.

Diferentemente, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR7, este sim deve ser elaborado EXCLUSIVAMENTE por Médico do Trabalho, devidamente certificado pelo MTE e pelos Conselhos Regionais de Medicina.

Gostaríamos de seus comentários sobre a matéria.

Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato conosco pelos tels. (21) 2439-8123 / 2439-7777 ou pelos emails:
– clinicavia9@clinicavia9.com.br
– bruno@clinicavia9.com.br- marciosister@clinicavia9.com.br

Atendimento médico ambulatorial

Aléconsultoriom dos serviços relacionados à Medicina e Segurança do Trabalho (exames médicos ocupacionais de admissão, demissão, periódico, Treinamento Admissional – NR18, Curso de CIPA, elaboração e implantação de CIPA, LTCAT, PPP, etc), a Clínica Via 9 também oferece aos funcionários das empresas por nós atendidas, ATENDIMENTO MÉDICO AMBULATORIAL, nas especialidades de Clínica Geral, Pediatria, Ginecologia, Dermatologia e Odontologia.

Através de uma parceria firmada com sua empresa, seus funcionários (e dependentes) poderão ser atendidos, apresentando a carteira de identificação da Clínica Via 9, com consultas com data e hora marcadas, nestas especialidades, com valores bem acessíveis, a partir de R$ 10,00 (dez reais), por funcionário, mensalmente. Após o recebimento da carteira de identificação, o funcionário cadastrado poderá ser atendido, sem carência ou qualquer burocracia, sem limite de número de consultas.

Entre em contato conosco pelos telefones abaixo ou por email, para mais informações sobre o atendimento e valores:

odonto(21) 2439-8123 / 2439-7777

clinicavia9@clinicavia9.com.br / bruno@clinicavia9.com.br

Exame médico demissional: FUNDAMENTAL!

exame medico2Apesar de constar na legislação vigente que funcionárioS de empresaS de Grau de Risco 1 e 2 (escritórios, escolas, lojas e comércio varejista em geral) não precisam ser submetidos a exame médico demissional caso o último exame tenha ocorrido num prazo de até 135 dias da demissão, é importante ressaltar que o EXAME DEMISSIONAL é a única comprovação, inclusive aceita em juízo, nos processos trabalhistas, de que o funcionário “saiu” da empresa em perfeitas condições de saúde (assim como quando entrou…).

Caso o funcionário que não foi submetido ao exame demissional venha a fazer qualquer reclamação trabalhista com relação a acidentes de trabalho, referente ao período entre a realização de exames médicos ocupacionais e sua demissão, você, empresário, não terá qualquer documentação que comprove que aquela reclamação não procede. Nestes casos, o primeiro documento solicitado pelo Juíz do Trabalho é o Atestado de Saúde Ocupacional do exame demissional, MESMO QUE A LEGISLAÇÃO ESTEJA A SEU FAVOR, ISENTANDO-O DESTE EXAME.