Auxílio-doença: Empresa responsável por 15 ou 30 dias?

A Medida Provisória nº 664/2014 foi convertida na Lei 13.135, de 17 de Junho de 2015. De acordo com o texto, o segurado da Previdência Social será encaminhado à perícia do INSS após o 15º dia de afastamento, como acontecia anteriormente.

A mensagem nº 213 da Presidente da República, de 17 de Junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 18/06/2015 (Secão 1 – págs. 3 e 4), veta parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 4 (MP nº 664/2014) por contrariedade ao interesse público. Esta MP altera as seguintes leis:

Lei nº 8213, de 24 de Julho de 1991;
Lei nº 10.876, de 2 de Junho de 2004;
Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990;
Lei nº 10.666, de 8 de Maio de 2003; e dá outras providências.

Está disponibilizada, na íntegra, no link https://migre.me/qWp1u, a mensagem da Presidente, na qual ela explica as razões dos vetos.

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