Devido aos inúmeros questionamentos que recebemos sobre a NR1, apresentamos a seguir alguns esclarecimentos importantes:
- Orientação sobre como realizar a orientação/comunicação aos trabalhadores
A NR1 não define um método rígido ou uma cartilha única sobre como as orientações devem ser transmitidas. Em vez disso, estabelece o princípio da comunicação bidirecional e eficiente, concedendo flexibilidade às organizações.
- Diretrizes obrigatórias: A organização é obrigada a adotar mecanismos estruturados para a participação, consulta e comunicação. É exigido por lei que os trabalhadores sejam informados de maneira clara sobre os riscos consolidados no inventário e sobre as medidas de prevenção previstas no PGR. Além disso, a empresa deve fornecer “noções básicas sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais para todos os trabalhadores” para que eles compreendam o sistema.
- Meios sugeridos (Livre escolha da empresa): O Manual da NR1 lista exemplos práticos de meios que a empresa pode escolher utilizar para viabilizar essa comunicação, tais como: Diálogo Diário de Segurança, quadros de avisos, cartazes, emails, boletins informativos, aplicativos/intranet corporativa e/ou folders. A escolha do formato cabe a cada empresa para adaptar-se à sua realidade e dimensão.
- Não obrigatoriedade de questionários ou avaliações psicológicas
O texto da NR1 e não estabelece a obrigatoriedade de aplicação de questionários ou avaliações psicológicas .
O que deve ser avaliado: A avaliação de riscos psicossociais deve considerar prioritariamente as exigências da atividade de trabalho (excesso de demandas/sobrecarga, assédio, falta de suporte/apoio, baixo controle/autonomia, múltiplas tarefas cognitivas) combinadas à duração e à intensidade da exposição.
- Metodologias: de acordo com o sumário do Manual, o “Planejamento e preparação” da gestão de riscos psicossociais inclui “ferramentas ou metodologias de avaliação específicas” (item 17.1.1). Contudo, a norma geral concede autonomia para a organização selecionar as ferramentas e técnicas que sejam mais adequadas ao risco ou circunstância em avaliação. Portanto, a aplicação de questionários específicos ou ferramentas de diagnóstico psicológico é uma das opções metodológicas que a empresa pode adotar no seu plano de gerenciamento, mas não há imposição legal de que avaliações psicológicas individuais sejam obrigatórias.
- Diretrizes específicas para riscos psicossociais (Trabalhadores em geral)
O Manual da NR1 enfatiza a inclusão expressa dos riscos psicossociais no escopo do GRO. Como diretriz de aplicação, o Ministério do Trabalho e Emprego destaca:
Participação do Trabalhador: O processo de identificação e avaliação dos fatores psicossociais obrigatoriamente deve contar com a participação ativa dos trabalhadores e, se houver, da CIPA. O Manual frisa que os trabalhadores são os “especialistas do saber-fazer” e vivenciam as pressões diárias, logo, as orientações e levantamentos sobre a saúde mental e psicossocial devem ser construídos ouvindo ativamente a base.
Em resumo: O modo como a empresa vai orientar e comunicar os riscos psicossociais fica a critério de sua escolha e organização interna (desde que comprove que o canal é eficiente e bidirecional), e a aplicação de questionários ou testes psicológicos não é obrigatória por lei, configurando-se apenas como uma alternativa metodológica de avaliação técnica a critério da gestão de SST da organização.
Você precisa fazer login para comentar.