Atenção à Lei nº 15.377, já em vigor desde abril de 2026, que garante aos trabalhadores o direito de se ausentarem do serviço por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos e obriga as empresas a informar seus funcionários sobre essa possibilidade.
A medida se aplica à realização de exames relacionados ao papilomavírus humano (HPV) – uma das infecções sexualmente transmissíveis (DSTs) mais comuns no mundo e associada à morte de 20 mulheres por dia no Brasil em 2025 e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
