Todas as empresas, até mesmo aquelas com somente 1 funcionário, devem ter o Certificado de Designado da CIPA, obrigatório pela Legislação vigente (NR5). Este Certificado é obtido através de um curso realizado por um funcionário “designado” pela empresa para representá-la nesta situação.
O Certificado tem a validade de 1 ano e o Curso fornece informações sobre Acidentes de Trabalho e sua prevenção, noções sobre Primeiros Socorros, noções sobre Prevenção de Incêndio, Doenças Infecto Contagiosas e outras.
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