Exame Demissional – Novos prazos!

Alteração na legislação estabelece que exames demissionais sejam realizados em até 10 dias APÓS o término de contrato.

No início de dezembro, o Governo Federal realizou alterações importantes na Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que estabelece os critérios para criação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A Portaria nº 1031 alterou os prazos do exame demissional, de forma a adequá-los às exigências da reforma trabalhista – em vigor desde novembro de 2017.A novidade diz respeito ao prazo para realização do exame, que deverá ser feito, obrigatoriamente, em até 10 dias APÓS o término do contrato. Antes, ele deveria ser providenciado até a data de homologação.

Importância do exame demissional

Esse é um exame clínico simples, que avalia se houve prejuízo à saúde do trabalhador durante o período de contrato. Trata-se de uma exigência legal para proteção do empregado e do empregador e deve ser realizado sempre após o rompimento do contrato, com todos os gastos pagos pela empresa. Além disso, é usado como base para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que aponta se a pessoa está apta ou não a ser desligada.

Sobre o PCMSO

Previsto pela NR 7, o programa visa a promoção e preservação da saúde dos empregados, considerando as questões incidentes sobre o indivíduo e o coletivo de trabalhadores. Deve ser elaborado por todas as empresas e instituições que possuam alguém contratado pela CLT e tem caráter preventivo, por possibilitar o rastreamento e o diagnóstico de possíveis agravos à saúde, como doenças profissionais.

O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:
  • Admissional;
  • Periódico;
  • De retorno ao trabalho;
  • De mudança de função;
  • Demissional.