É SEMPRE BOM LEMBRAR
PPRA – PCMSO – ASO
O Ministério do Trabalho exige que toda e qualquer empresa que empregue funcionários sob o regime da CLT (carteira assinada) mantenha em dia o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), regidos pelas Normas Regulamentadoras – NRs – 9 e 7, respectivamente.
Estes programas devem ser elaborados quando da criação da empresa e renovados anualmente, assim como os Atestados de Saúde ocupacional – ASO, realizados nos funcionários na admissão, demissão, mudança de função, retorno a trabalho após 30 dias de afastamento pelo INSS e periódicamente, obedecendo aos seguintes critérios, caso a empresa se enquadre nos chamados riscos 1 ou 2:
– anualmente, em funcionários com menos de 18 anos ou mais de 45 anos de idade e
– bienalmente, em funcionários entre 18 e 45 anos.
Nunca é demais lembrar ainda que as multas pelas ausências do PPRA, PCMSO ou dos atestados médicos são pesadas (acima de R$ 3.000,00 por programa não realizado ou atualizado ou por atestado médico não presente).