Embora uma boa parte dos empresários desconheça ou ignore a lei, desde dezembro de 1994 todos as empresas que possuem empregados registrados estão obrigados a elaborar e implantar o PPRA e o PCMSO, respectivamente, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, e essa obrigação independe do número de empregados.
A obrigatoriedade do PPRA e do PCMSO foi estabelecida através das Normas Regulamentadoras n° 7 e n° 9, do Ministério do Trabalho, servindo como medidas de prevenção de riscos e de saúde.
O PPRA e o PCMSO devem ser arquivados na empresa, devendo ser garantido o acesso imediato no caso de uma inspeção de fiscais do Ministério do Trabalho.
Riscos e problemas na falta do PPRA e PCMSO
Embora muitas empresas ainda não tenham o PPRA e PCMSO, é importante saber quais são os problemas causados pela sua falta.
1) Multas do Ministério do Trabalho
No caso de ausência do PPRA e PCMSO, em fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho, a empresa poderá sofrer multas bastante pesadas, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 28, em seu Anexo I, com graduação em função do número de empregados e do índice de infração. As multas são aplicadas em UFIR e seu valor mínimo é de 1324 UFIR (em torno de R$ 3.900,00 para cada documento ausente, em valores de julho de 2016), aumentando progressivamente.
2) Ações de indenização na Justiça do Trabalho
Outro grande problema que as empresas podem ter com a falta de PPRA e PCMSO são as ações de indenização cobradas na Justiça do Trabalho por empregados que aleguem ter contraído qualquer doença ocupacional durante o seu período de contrato de trabalho. Neste caso, a empresa fica sem amparo legal e sujeita ao pagamento de indenização, que somam valores altíssimos.
3) Responsabilidade criminal das doenças ocupacionais
Vale lembrar ainda que, na comprovação de uma doença ocupacional ou de um acidente sem o respaldo do PPRA e PCMSO, os responsáveis pela empresa também podem ser responsabilizados criminalmente pelo acidente, crime que, inevitavelmente, leva à prisão.
O PPRA e PCMSO deve ser realizado por empresa responsável, evitando a desnecessária contratação de um engenheiro, técnico ou médico do trabalho.
fonte: ohub