Os trabalhadores que tiverem o pedido de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) negado por análise documental, sem perícia presencial, terão dez dias para pedir a revisão da decisão, contados a partir do momento em que tomarem conhecimento da negativa do INSS. Nesse prazo, poderão apresentar documentos médicos ou odontológicos complementares. A medida está prevista em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
O pedido de revisão deve ser feito antes de um eventual recurso ou de um novo requerimento. Segundo a portaria, o segurado que entrar diretamente com recurso enquanto o prazo de dez dias ainda estiver correndo perderá a possibilidade de pedir a revisão.
A portaria também determina que o trabalhador seja obrigatoriamente encaminhado à perícia médica quando o pedido de auxílio por incapacidade temporária for negado duas vezes seguidas. Nesses casos, a perícia poderá ser feita por telemedicina, se cumpridos os requisitos. A exigência vale até que o segurado tenha um benefício por incapacidade concedido após perícia, presencial ou por telemedicina.
(O Globo-07/11/2026)
