Quem deve elaborar e assinar o PPRA?

Muitas empresas têm nos contactado sobre quem deve elaborar e assinar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, também conhecido como NR9.

De acordo com a legislação vigente, a própria NR9 esclarece:

9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT (quando houver, na empresa) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

Assim, em nenhum momento está especificado que o responsável pelo PPRA deva ser o Técnico de Segurança, o Engenheiro de Segurança ou mesmo o Médico do Trabalho, podendo ser qualquer um destes profissionais, desde que sejam capazes tècnicamente de realizar esta tarefa.

A alegação de alguns sindicatos e empresas que terceirizam seus serviços e solicitam o PPRA e o PCMSO destas empresas terceirizadas, que um determinado profissional deve ser obrigatoriamente o responsável pelo PPRA é errada, como podemos confirmar pela legislação acima mencionada e em diversas consultas realizadas por nós aos orgãos responsáveis, no próprio Ministério do Trabalho e em suas Secretarias Regionais.

Diferentemente, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR7, este sim deve ser elaborado EXCLUSIVAMENTE por Médico do Trabalho, devidamente certificado pelo MTE e pelos Conselhos Regionais de Medicina.

Gostaríamos de seus comentários sobre a matéria.

Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato conosco pelos tels. (21) 2439-8123 / 2439-7777 ou pelos emails:
– clinicavia9@clinicavia9.com.br
– bruno@clinicavia9.com.br- marciosister@clinicavia9.com.br

Um comentário em “Quem deve elaborar e assinar o PPRA?”

  1. É importante que quem elabore o PPRA, tenha conhecimento e formação na área de Segurança e Higiene Ocupacional, para a realização das medições e avaliações ambientais, podendo ser qualquer pessoa designada pela empresa, inclusive um enfermeiro do trabalho (devidamente habilitado e certificado para tal).

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