O PPP deve ser apresentado para períodos trabalhados a partir de 1 de janeiro de 2004. Para quem trabalhou e deseja demonstrar atividades especiais para períodos laborados até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei n° 9.032, de 1995, será exigido do segurado o formulário de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais. Entende-se corno S 40, DIRBEN 8030 ou outro da época, e a CP ou a CTPS, porém, se o agente foi ruído, laudo de avaliação, conforme art. 256, inciso I da instrução normativa INSS/PRES n° 45, de 06 de agosto de 2010. Entretanto, nesta época, o empregador era obrigado a ter o LRA (Laudo de Riscos Ambientais), até dezembro de 1994, quando a NR 9 foi alterada e este documento substituído pelo PPRA.