Fiscalização na Rua! Exames Médicos Ocupacionais – PPRA – PCMSO

Em certos períodos do ano, como é o caso atual, sem nenhuma razão aparente (!), a Fiscalização do Ministério do Trabalho torna-se mais intensa (!).

Srs. Empresários, Profissionais da Área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal: fiquem atentos pois quase todo dia recebemos funcionários para a realização de Exames Médicos Ocupacionais de Admissão que já se encontram trabalhando há algum tempo, sem sequer terem sido submetidos a estes exames ANTES de sua efetivação, o que configura infração grave à Legislação Trabalhista! Alguns até já apresentando lesão ou danos físicos por acidente de trabalho (ou não) que os classificaria como INAPTOS para o trabalho, por mais estranha que esta situação possa parecer. E, para lembrar, Exames Médicos de qualquer espécie NÃO devem ser realizados com data retroativa!

Outra discussãoque parece não ter fim é o da realização do Exame Médico Demissional. Apesar da legislação estabelecer que funcionários de empresas de grau de risco 1 e 2 que tenham realizado exame médico admissional até 135 dias anteriores á demissão e empresas grau de risco 3 e 4, até 90 dias, não precisarem fazer o exame demissional, ele é absolutamente recomendado, independente do grau de risco da empresa ou do tempo que o trabalhador tenha exercido sua função, já que esta seria a ÚNICA MANEIRA pela qual uma eventual ação trabalhista poderia determinar que aquele funcionário “saiu” da empresa da mesma forma como “havia entrado”, ou seja, em boas condições de saúde.

Outro exame muito cobrado pela fiscalização é o Exame Médico Periódico, que de acordo com a legislação vigente, deve ser realizado conforme condições abaixo elencadas:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
     a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
b) para os demais trabalhadores:
     b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
     b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Lembramos também que a documentação referente às Normas Regulamentadoras 7 e 9 – PCMSO e PPRA, respectivamente, devem ser renovadas anualmente, também sendo muito cobradas pela fiscalização. Cabe ressaltar aqui os altos valores das multas na falta dos exames e dos documentos acima citados (R$ 3.800,00 por cada PPRA ou PCMSO ausente e mais de R$ 2.500,00 por exame médico irregular.
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