Informações Importantes sobre LTCAT e PPP

A Instrução Normativa nº 78/2 do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de 16.7.22, instituiu através de seu Anexo XV o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Com a publicação da IN nº 84/2, em 17.12.22, foi prorrogado o prazo para a vigência do PPP, que seria exigido a partir de 1 de julho de 2003.

Entretanto, a Instrução Normativa nº 90, de 11/06/2003, publicada em 13/06/2003 prorrogou a vigência do PPP por mais 120 dias, valendo então a partir de 01/11/2003.

A Instrução Normativa nº 95, de 14 de Outubro de 2003, novamente prorrogou a vigência do PPP para 01 de Janeiro de 2004, tendo em vista Numa primeira fase, o PPP será obrigatório somente para aquelas empresas que expõem seus funcionários aos agentes nocivos Químicos, Físicos, Biológicos ou à associação deles. Posteriormente, todas as empresas terão então a obrigatoriedade da emissão do PPP.

A decisão de adiar a exigência pelo PPP foi motivada pelas solicitações de diversos segmentos da sociedade e de alterações que deverão ser feitas no formulário do PPP, de acordo com as sugestões apresentadas pelo grupo de trabalho tripartite (governo, empresários e trabalhadores) em 30 de setembro passado.

O que é o PPP?

O PPP é um documento previdenciário, elaborado pela Empresa, que na realidade, destina-se não só à substituição ao DIRBEN 83(SB4), com informações relativas ao riscos e agentes nocivos no ambiente de trabalho, como também deverá ser emitido, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, para todos os funcionários e nas ocasiões quando:

  • da solicitação de aposentadoria especial;
  • da solicitação de auxílio-doença;
  • da solicitação de benefício por incapacidade laborativa;
  • da mudança de função do funcionário ou da sua demissão.

O PPP é composto por vários campos com informações administrativas (Razão Social, Nome do Trabalhador, PIS/PASEP, etc) e ainda com dados extraídos do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do PPRA e do PCMSO. O LTCAT deve ser elaborado por Médico do Trabalho e deve existir no ambiente de trabalho para servir de base para a emissão do futuro PPP.

Teoricamente, toda empresa, atendendo a legislação trabalhista, já tem elaborado o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR9) e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR7).

A empresa que não mantiver o LTCAT atualizado ou emitir documento em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita a multa variável de R$ 8.278,52 até R$ 82.785,20 (valor atualizado em 01/06/2001).

Estamos habilitados e credenciados para a elaborar os Laudos Técnicos de Condições de Trabalho e baseados neles, facilitar a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de seus funcionários.

Através da Internet, sua Empresa terá à disposição os meios para imprimir, sempre que isto se fizer necessário, os PPPs de todos ou cada um de seus funcionários, diminuindo consideravelmente o fluxo de papel e gastos de sua Empresa.