Apesar da previsão legal de que a neutralização do risco pelos EPIs deveria encerrar o adicional de insalubridade pago pelas empresas a funcionários expostos a riscos ocupacionais químicos, físicos ou biológicos e que consta na Norma Regulamentadora 15 (NR15), a Justiça do Trabalho brasileira apresenta uma tendência contrária.
Muitas ações judiciais são ganhas por trabalhadores que alegam a ineficácia da proteção ou a falha na fiscalização, resultando em um cenário de alta litigiosidade e risco jurídico constante para as empresas. A Justiça do Trabalho frequentemente invalida a neutralização do risco comprovada por EPIs.
Sugestão de Gestão de Risco
Diante desse contexto, o que vemos é uma política de gestão de risco para empresas com funções que comprovadamente expõem trabalhadores a riscos ocupacionais (químicos, físicos ou biológicos) e o consenso geral é o de pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), mesmo que os EPIs comprovem a neutralização do risco.
Essa medida é vista como uma ferramenta poderosa de gestão de risco que minimiza o passivo trabalhista futuro, elimina os custos e a incerteza de processos judiciais longos e onerosos, demonstra um compromisso proativo da empresa com a saúde e segurança e finalmente, busca segurança jurídica e uma relação de trabalho mais transparente, indo além do mínimo legal.
