Trabalho em altura – exames complementares necessários

De acordo com a Norma Regulamentadora 35 – NR35, trabalhadores que atuam em altura acima de 2m do solo (andaimes, escadas, balancim, etc), devem ser submetidos a treinamento específico para estas funções. Além disso, em seus exames médicos ocupacionais de admissão e periódico, devem ser realizados alguns exames complementares para garantir a integridade física destes trabalhadores.

Afim de facilitar a realização dos exames médicos ocupacionais acima citados, a Clínica Via 9 disponibiliza a solicitação destes exames online, podendo ser impressa pela própria empresa, que encaminhará seu funcionário para os locais onde ele fará estes exames. Assim, quando do exame médico de admissão ou periódico, ele já levará consigo os resultados destes exames complementares, agilizando todo o processo.

Em nossa página (www.clinicavia9.com.br), clique no ítem “Serviços” do menu e depois em “Solicitações – exames complementares”. Uma outra janela se abrirá (seu navegador deve permitir a abertura de janelas pop-up), onde você colocará o nome do funcionário e escolherá quais exames ele fará.

Para trabalho em altura, são exigidos os seguintes exames complementares:

– acuidade visual
– audiometria ocupacional
– eletrocardiograma
– eletroencefalograma
– glicemia de jejum
– hemograma completo

Caso a função deste trabalhador exija outros exames complementares, você poderá aproveitar e solicitá-los aqui também.

Para mais informações, entre em contato conosco pelos tels. 21 2439-7777 ou 2439-8123 e pelo email clinicavia9@clinicavia9.com.br

22 comentários em “Trabalho em altura – exames complementares necessários”

  1. Danilo Augusto de Campos disse:

    Qual e o valor do ASO com a opção do exame para trabalho em altura?

    1. Olá, Danilo
      O valor do ASO com ou sem opção para trabalho em altura é R$ 40,00 (quarenta reais).
      O que é necessário, caso você precise do “apto para trabalho em altura” é realizar os exames complementares exigidos pela legislação.
      Para mais informações, ligue para a Clínica Via 9 pelos tels.: (21) 2487-1718 / 2487-1716 / 2439-7777.
      Abs

  2. KELLY ADRIANA DIAS disse:

    Bom dia Márcio, sou TET e na empresa que trabalho o PCMSO diz que o EEG deve ser solicitado de acordo com história pregressa e exame físico e ECG obrigatório para funcionários com mais de 45 anos. Porém a clínica que nos atendendo não quer liberar os colaboradores operacionais para altura alegando que todos independente da idade, que irão realizar trabalho em altura devem fazer esses exames pois é uma exigência do ministério do trabalho. Procede???

    1. Olá Kelly
      Apesar de não se tratar de exigência legal do Ministério do Trabalho, para segurança do funcionário e da empresa, é padrão que os funcionários que trabalham em altura (acima de 2m já é considerado “trabalho em altura” pelo MTE) sejam submetidos aos seguintes exames: Audiometria, ECG, EEG, hemograma completo e glicemia de jejum. Entretanto, pela legislação vigente, é o PCMSO, através do seu Médico Coordenador, quem estabelece estas regras, individualmente, por empresa e atividade.

  3. Klauss vicente disse:

    Parabens Marcio pelo post, tenho uma duvida referente a NR 35, solicitei para a empreesa que presta serviço nos ASOS para botar incluir um colaborador nos exames e a empresa disse que não poderia incluir ele para fazer os exames complementar para altura pq na descrição de atividade dele no PPRA não constava que ele faria trabalho em altura, então marcio para ele fazer esses exames complemntar precisa esta na descrições de atividades dele, o cargo dele é encarregado e vai subir para inpesionar poucas vzs, mas tem que ter o curso e o ASo apto, essa é minha duvida. obrigado

    1. Olá, realmente, todo e qualquer funcionário da empresa que trabalhe, temporariamente ou em carater permanente em local acima de 2 metros deverá apresentar seu atestado de saúde ocupacional (ASO) constando sua aptidão para trabalhos em altura, conforme a legislação do Ministério do Trabalho. Para isso, ele obrigatoriamente deverá realizar o curso correspondente e os exames médicos determinados para esta finalidade.
      Abs

  4. Amanda de Paula disse:

    Boa tarde!

    Na NR 35 item 35.4.1.2 “c” diz que é necessário exames que considerem os fatores psicossociais. Isso não define a necessidade da realização de exames psicológicos???

    1. Olá Amanda,
      Em teoria, sim. Entretanto, as empresas têm mostrado uma grande resistência para a realização de exames complementares, devido aos custos, quanto mais, submeter seus “candidatos a funcionários” a exames psicotécnicos ou semelhantes. São as intermináveis consequências da crise econômica que afeta a todos nós.

  5. Cristiano José da Rocha disse:

    Para fazer o curso da NR 35 necessita todos os exames de saúde estar em dia pela empresa ?

  6. Enio Antonio Frasson disse:

    No exame demissional é obrigatorio já solicitados no admissional e periodico

    1. Olá,
      A periodicidade e/ou a obrigatoriedade ou não da realização dos exames complementares deve estar estabelecida no PCMSO de sua empresa.
      Obrigado

      Marcio Sister

  7. Jorge João da Silva disse:

    Qual a validade dos exames complementares do trabalho em altura

    1. Olá,
      A validade dos exames complementares vai depender do que está estabelecido no PCMSO da empresa.
      Atenciosamente,

  8. Wagner Marques disse:

    Muito bom o post, segue minha duvida, mesmo realizando os exames complementares é comum não vir descriminado no ASO apto trabalho em altura, uma vez feito os exames complementares posso considerar que o funcionário estara apto para o trabalho em altura.

    1. Olá e obtigado por seu comentário. Para que o funcionário seja considerado apto para trabalho em altura é fundamental que no Atetasdo de Saúde Ocupacional conste esta condição, mesmo que ele tenha realizados os exames complementares necessários. É preciso que o médico do Trabalho certifique que ele se encontra apto.

  9. José Henrique Freitas disse:

    Boa tarde !!!! Gostaria de saber se é necessário pedir uma avaliação psicológica para trabalho em altura?

    1. A legislação trabalhista não menciona a necessidade de avaliação psicológica para trabalho em altura.

  10. o exame substitui o treinamentoca ? caso haja aprovação pelo medico e necessário passar pelo técnico ?

    1. Adrinao, de forma alguma. O exame clínico somente será realizado após o treinamento e a conclusão dos exames complementares

  11. Uelinton gomes disse:

    Gostaria de saber qual o procedimento a empresa deve tomar quando o (((ASO))) der apto somente para trabalho em solo ,mas a profissão exige q seja apto para trabalho em altura??

    1. Olá, para trabalho em altura, o profissional deverá realizar alguns exames complementares específicos como audiometria, eletrocardiograma, eletroencefalograma e outros e somente aí no ASO constará a opção “APTO para trabalho em altura”.

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