Atendimento médico ambulatorial na Clínica Via 9

Você sabia que a Clínica Via 9 oferece Atendimento Médico Ambulatorial para funcionários e dependentes de empresas?

Consultas com hora marcada em Clínica Geral, Dermatologia, Gastroenterologia, Ginecologia e Pediatria, sem carência ou limite do número de consultas.

No momento em que a saúde pública passa por sérias dificuldades e as pessoas não conseguem atendimento, ofereça esse benefício para seu funcionário (extensivo aos dependentes), ao valor de R$10,00 (dez reais) por funcionário (ou dependente), mensalmente.

Contate-nos para mais informações.

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tels.: 21 2439-8123 / 2439-7777 / 2487-1718

Exame toxicológico para motoristas de caminhão: parece que agora é pra valer! SÓ QUE NÃO!!!

ATUALIZAÇÃO

Justiça adia exigência de exame toxicológico para CNH

A exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção, que deveria vigorar a partir desta quarta-feira (2), para habilitação ou renovação de CNHs nas categorias C, D e E, está suspensa. Diante da possibilidade de ter esses processos de CNHs parados, por falta de laboratórios credenciados ao Departamento Nacional de Trânsito para prestar o serviço no Estado, o Detran-GO acionou a Justiça.

Apesar de ser favorável ao exame toxicológico, bem como ao cumprimento integral da legislação de trânsito, o Detran-GO entrou com o pedido de liminar visando, principalmente, a continuidade do serviço. A Resolução nº 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que, para realizar os exames, os laboratórios devem ser credenciados ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Porém, não há laboratórios credenciados em número suficiente para atender a demanda.

O exame toxicológico deve identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista. A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (crack e merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebite).

Prejuízos
De acordo com o presidente do Detran-GO, Manoel Xavier, caso a exigência começasse a vigorar amanhã, seriam enormes os prejuízos aos motoristas profissionais e à sociedade. “A logística do País é sustentada pelo modal rodoviário. Não poderíamos permitir que motoristas profissionais ficassem sem habilitação”, argumenta. O transporte de passageiro também ficaria prejudicado. “Defendemos o cumprimento das leis de trânsito, mas é necessário haver razoabilidade para evitar transtornos aos profissionais e à população”, pondera.

Outro ponto de preocupação é o valor do exame, que seria elevado devido à baixa oferta. Estima-se que, em Goiás, o preço iria variar de R$ 330 a R$ 705. “Nesse momento de crise financeira, o valor seria um impedimento aos motoristas que exercem atividade remunerada”, explica Manoel Xavier.

As informações são do Goiás Agora

PPRA, PCMSO, Mapa de Risco? Você sabe o que é? Sua empresa tem?

Toda e qualquer empresa que possua funcionários registrados pela CLT (mesmo que seja somente 1 funcionário) é obrigada por lei, pelo Ministério do Trabalho, a ter estes documentos.

Afinal, o que é o PPRA? E o PCMSO? E o Mapa de Risco?

PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, também conhecido como NR9 (Norma Regulamentadora 9), que determina e analisa os eventuais riscos aos quais os funcionários de uma empresa estão submetidos. Ruído, vibração, calor, umidade, produtos químicos, descarga elétrica são alguns destes riscos. O PPRA serve para avaliar se estes riscos estão presentes no ambiente de trabalho de sua empresa e oferece sugestões de Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletiva para minimizá-los ou até mesmo eliminá-los. Este documento deve ser elaborado quando da criação da empresa e deverá ser renovado anualmente.

PCMSO é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, a NR7 (Norma Regulamentadora 7), que em conjunto com o PPRA, determina quais as condutas a serem adotadas frente a possíveis riscos ocupacionais numa empresa. Por exemplo: se verificamos que uma empresa apresenta em suas dependências máquinas ou equipamentos que produzam ruído acima de 85 decibéis ou se um funcionário ou grupo de funcionários encontra-se exposto a este grau de ruído, torna-se necessário a realização de exames audiológicos – a audiometria ocupacional – como prevenção para o desenvolvimento de lesões auditivas nesta população. Assim como o PPRA, o PCMSO também deve ser renovado anualmente.

Baseado no PPRA e no PCMSO, são emitidos os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos exames médicos dos funcionários na sua admissão, demissão, periódico a cada ano ou bienal, dependendo do tipo de empresa, mudança de função e retorno ao trabalho após afastamento de mais de 30 dias pelo INSS.

O Mapa de Risco é a demonstração gráfica da localização dos eventuais riscos numa empresa. Ele também deve ser elaborado na criação da empresa porém somente é modificado caso haja alguma alteração estrutural dos postos de trabalho. Quem faz o Mapa de Risco é o Técnico de Segurança.

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), outro documento exigido por lei, principalmente nos casos de afastamento de funcionário para auxílio doença, acidente de trabalho e nas demissões, é um histórico do funcionário numa determinada empresa. Este documento é atualmente exigido ainda nos casos de solicitação de aposentadoria especial, quando o funcionário esteve exposto a agentes de risco durante algum período laborativo.

A qualquer momento, a fiscalização do Ministério do Trabalho poderá exigir estes documentos de sua empresa. Portanto, mantenha-os em dia, atualizados. É mais barato tê-los do que pagar as pesadas multas pela falta deles. A ausência do PPRA ou do PCMSO ou sua desatualização custa atualmente cerca de R$ 3.500,00 – isso mesmo, três mil e quinhentos reais, POR DOCUMENTO.

Para mais informações, entre em contato conosco pelos tels. (21) 2439-8123 / 2439-7777 ou pelo email clinicavia9@clinicavia9.com.br

Uso de celular pode dar demissão por justa causa

Se você é um tipo de pessoa que não desgruda do celular no ambiente de trabalho, precisa saber que seu emprego corre risco. A Justiça do Trabalho já entende que as empresas podem demitir o empregado que faz uso indiscriminado do aparelho e de aplicativos, como WhatsApp. A dispensa, inclusive, pode ser por justa causa, modalidade que, além de sujar o nome do profissional, retira do funcionário vários direitos trabalhistas, incluindo a multa do Fundo de Garantia.
Para o Judiciário, os patrões têm respaldo legal para restringir ou mesmo proibir o uso de aparelhos principalmente se o local de trabalho está sujeito a riscos de acidente, como o setor industrial.
Em uma decisão recente, o Tribunal Superior de Justiça (TST) negou indenização a uma mulher que teve a mão esmagada por uma prenseira ao tentar pegar o celular que deixou cair no equipamento. Na decisão, a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, disse que a empregada agiu de forma imprudente. Em outro caso julgado pelo TST, um operador de telemarketing teve a demissão por justa causa mantida por insubordinação e indisciplina ao usar o celular no trabalho, algo que era vedado.
fonte: Mikaella Campos (Rede Gazeta)

Auxílio-doença: Empresa responsável por 15 ou 30 dias?

A Medida Provisória nº 664/2014 foi convertida na Lei 13.135, de 17 de Junho de 2015. De acordo com o texto, o segurado da Previdência Social será encaminhado à perícia do INSS após o 15º dia de afastamento, como acontecia anteriormente.

A mensagem nº 213 da Presidente da República, de 17 de Junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 18/06/2015 (Secão 1 – págs. 3 e 4), veta parcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 4 (MP nº 664/2014) por contrariedade ao interesse público. Esta MP altera as seguintes leis:

Lei nº 8213, de 24 de Julho de 1991;
Lei nº 10.876, de 2 de Junho de 2004;
Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990;
Lei nº 10.666, de 8 de Maio de 2003; e dá outras providências.

Está disponibilizada, na íntegra, no link https://migre.me/qWp1u, a mensagem da Presidente, na qual ela explica as razões dos vetos.

FISCAIS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ESTÃO NAS RUAS – CUIDADO!

Em certos períodos do ano e mais específicamente, em certos períodos dos meses, como é o caso atual, sem nenhuma razão aparente (!), a Fiscalização do Ministério do Trabalho torna-se mais intensa (!).

Assim, Srs. Empresários, Profissionais da Área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal: fiquem atentos pois recebemos diariamente funcionários para a realização de Exames Médicos Ocupacionais de Admissão e emissão de ASOs que já se encontram trabalhando, sem sequer terem sido submetidos aos exames admissionais! Alguns até já apresentando alguma lesão ou dano físico por acidente de trabalho (ou não) que os classifica como INAPTOS para o trabalho, por mais estranha que esta situação possa parecer.

Outro exame muito cobrado pela fiscalização é o Exame Médico Periódico, que de acordo com a legislação vigente, deve ser realizado conforme condições abaixo elencadas:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
     a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
b) para os demais trabalhadores:
     b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
     b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Para mais informações, ligue para nossos telefones (21) 2439-8123 / 2439-7777 ou faça seu comentário ou sugestão aqui em nosso Blog.

Exame médico ocupacional de RETORNO AO TRABALHO – quando fazer?

Uma questão que sempre surge para as empresas é com relação ao Exame Médico de Retorno ao Trabalho.

Quando e em que circunstâncias o funcionário deverá realizá-lo?

O exame médico ocupacional de Retorno ao Trabalho, segundo a Legislação Trabalhista vigente, deve ser realizado quando o funcionário esteve afastado, PELO INSS, por um período igual ou superior a 30 dias consecutivos.

Atestados emitidos por médicos particulares, de planos de saúde da própria empresa ou do funcionário, assim como atestados médicos emitidos pelo SUS ou Hospitais Públicos são documentos válidos para o afastamento do funcionário ATÉ um período máximo de 30 dias, quando então o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS para perícia médica e avaliação da continuidade do afastamento.

AGORA, Empresa arca com primeiros 30 dias de afastamento!

Os empregadores estão obrigados a partir de 01 de março de 2015, a pagar os primeiros 30 dias de afastamento do empregado por problemas de saúde, e não mais 15 dias, como era previsto anteriormente. A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou convênio, terá a seu encargo os exames médicos que se fizerem necessários para o empregado, e somente poderá encaminhar o segurado à perícia do INSS após 30 dias de afastamento.
É o que dispõe a Medida Provisória 664/14, de 30 de dezembro de 2014, que aumentou alguns prazos de carência para concessão de benefícios da Previdência Social e tornou a pensão por morte vinculada à expectativa de sobrevida do beneficiário, dentre outros itens.

A MP foi publicada no DOU de 30/12/2014 e republicada no DOU de 31/12/2014. As empresas também devem ficar atentas às novas regras de concessão de auxílio desemprego descritas na MP 665/2014. As duas Medidas Provisórias foram enviadas para o Congresso para conversão em lei.

Exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais

ATENÇÃO

EMPRESAS QUE TERCEIRIZAM

SERVIÇOS DE MOTORISTAS PROFISSIONAIS!

A partir do dia 30 de abril, motoristas que irão adicionar ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para as categorias C, D ou E terão que se submeter a exame toxicológico.
O prazo, que era inicialmente até o dia 01 de Março de 2015, foi novamente adiado por meio da resolução 517/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada no DOU (Diário Oficial da União).

De acordo com a resolução, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) deverá credenciar os laboratórios que estejam aptos para realizar as análises laboratoriais toxicológicas.

O exame tem o objetivo de identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas. O custo varia de R$ 270 a R$ 290.

A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína, maconha, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína,
anfetamina e metanfetamina (rebite). O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses.

O Contran destaca que a constatação da substância psicoativa não significa, necessariamente, o uso ilícito ou dependência química por parte do condutor, já que existem medicamentos que têm, na
composição, substâncias que são detectadas pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.

Na realização do exame, é garantido ao motorista o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional.

STJ obriga empresas a ressarcirem INSS por despesas com Acidente de Trabalho

Utilização e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI!

Não deixem de ler a seguir importante decisão do STJ quanto ao ressarcimento de custos junto ao INSS de
despesas após acidentes de trabalhos nos quais os funcionários não utilizavam EPI.

Decisão recente do STJ em que foi reconhecido dever de indenização da empresa por acidente de trabalho, em virtude da ausência de fiscalização e treinamento quanto ao uso de equipamentos de segurança.

Veja que, mesmo tendo sido reconhecida culpa do empregado no evento que culminou no acidente, o STJ entendeu que a empresa tem que indenizar o INSS em 50% do valor pago pelo evento, pois a fiscalização quanto ao uso de equipamento
é obrigatória.

Caso não tivesse sido demonstrada culpa do empregado, a empresa teria que arcar com 100% dos valores pagos pelo INSS

Nesta decisão do TRF, o acidentado não era sequer funcionário da empresa, apenas prestava serviço à mesma, mas mesmo assim o TRF entendeu que a empresa tem que zelar pela sua segurança. Continue lendo “STJ obriga empresas a ressarcirem INSS por despesas com Acidente de Trabalho”