Sua empresa, o eSocial e as novas regras – Medicina do Trabalho

O e-Social irá unificar a transmissão das informações que hoje são realizadas para diversos órgãos públicos, tais como Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho. Isso fará com que a fiscalização se torne mais ágil e rígida. Confira abaixo as diversas situações de penalidades previstas com a chegada do e-Social:

Contratação de Funcionários: A admissão de funcionários deverá ser informada no máximo até o dia anterior ao início dos trabalhos por parte do empregado. A multa para a não informação no prazo citado será de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, sendo o valor dobrado quando ocorrer reincidência por parte do empregador.

Afastamentos temporários: Configuram afastamentos a ausência do trabalho em decorrência de férias, férias coletivas, maternidade, etc. Nestes casos, diante da ausência de informação por parte do empregador, as multas previstas variam de R$ 1.800,00 a até montantes que superam R$ 180.000,00.

Acidente de Trabalho CAT: A multa prevista para o atraso na comunicação irá variar entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição (R$ 937,00 a R$ 5.531,31), com a previsão de pagamento do valor em dobro nos casos de reincidência.

Exames Médicos Periódicos: O empregador que deixar de realizar algum dos exames médicos obrigatórios para o empregado (admissional, periódico, alteração de função, retorno, Demissional, etc.), poderá ser multado em valores que irão vaiar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Alterações Cadastrais e no Contrato de Trabalho: o empregador será obrigado a informar toda alteração nos dados cadastrais e no contrato de trabalho do funcionário e, caso não o faça, será multado em valores entre R$ 201,27 a R$ 402,54.

 

Colaboração