Exames médicos admissional e demissional

O exame médico ocupacional ADMISSIONAL é um requisito obrigatório (faz parte das exigências da NR7-PCMSO) por parte do empregador, que deve sempre ser solicitado antes do funcionário ser contratado, para atestar que o mesmo tem condições físicas (e mentais) de exercer a função que lhe será concedida.

Esse tipo de exame é simples, se dá por parte de uma pequena entrevista onde o médico faz perguntas sobre alguma doença crônica que o funcionário possa ter, se ele está tomando algum tipo de medicação, e depois é medida a pressão arterial, batimentos cardíacos, seguido de alguns testes simples.

O exame admissional não pode nem deve ser realizado após a entrada do funcionário na empresa, nem mesmo com data retroativa. Além de ser ILEGAL, isto envolve grandes riscos para a própria empresa: será que naquela data o funcionário realmente se encontrava em boas condições de saúde? Onde estava o funcionário naquele exato momento? Em um processo trabalhista, diante de um juiz, o funcionário vai efetivamente confirmar a realização do exame naquela data?

Sem o exame admissional, a empresa não poderá se proteger, por exemplo, contra alegações de que problemas de saúde ocorreram sob sua responsabilidade. Assim, mesmo no caso de o empregado autor da ação já ser portador, antes da contratação, da doença ou deficiência que alega ser de responsabilidade do empregador, este poderá ser condenado judicialmente a arcar com todos os custos decorrentes daquela situação.

Já exame médico ocupacional DEMISSIONAL  (NR9-PPRA), também obrigatório por lei, serve para quando o empregado está se desligando da empresa contratante. Ele é de grande importância para que se saiba seguramente que o funcionário não teve problemas de saúde exercendo sua função no trabalho.

A partir destes exames, são gerados o respectivos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), documentos necessários para o registro do funcionário na empresa (assinatura da carteira profissional, na admissão) e para a homologação da rescisão de contrato de trabalho, na saída do funcionário da empresa.

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