Exame médico ocupacional PERIÓDICO: É obrigatório?

Uma das dúvidas mais frequentes das empresas e dos responsáveis pelos Departamentos de Pessoal e RH é quais funcionários estão obrigados a realizar o Exame Médico Periódico e com que frequência estes exames devem ser feitos.

Segundo a Legislação vigente, de acordo com a Norma Regulamentadora 7 (PCMSO), TODOS os funcionários registrados pelo regime da CLT estão obrigados a realizar o Exame Médico Periódico, de acordo com o esquema a seguir:

  • para empresas de risco ocupacional 1 e 2 (ex.: escritórios, escolas, comércio em geral, etc):
    • funcionários entre 18 e 45 anos de idade – o exame deve ser realizado a cada 2 anos;
    • funcionários abaixo de 18 anos ou acima de 45 anos, o exame deve ser anual.
  • para empresas de risco ocupacional 3 ou 4 (ex.: postos de gasolina, construção civil, metalúrgica, etc):
    • o exame médico periódico deverá ser realizado anualmente (ou em menor tempo), de acordo com o PCMSO da empresa.

A classificação do grau de risco das empresas é realizada através do CNAE – Classificação Nacional da Atividade Empresarial, que se encontra junto ao c.n.p.j. da empresa, obtido pela internet.

Além de ser obrigação da empresa providenciar a realização do exame médico periódico, também é importante lembrar que as multas pela ausência do atestado médico periódico são “pesadas”, em torno de R$ 2.500,00 por funcionário que não possua este atestado.