FISCAIS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ESTÃO NAS RUAS – CUIDADO!

Em certos períodos do ano e mais específicamente, em certos períodos dos meses, como é o caso atual, sem nenhuma razão aparente (!), a Fiscalização do Ministério do Trabalho torna-se mais intensa (!).

Assim, Srs. Empresários, Profissionais da Área de Recursos Humanos e Departamento Pessoal: fiquem atentos pois recebemos diariamente funcionários para a realização de Exames Médicos Ocupacionais de Admissão e emissão de ASOs que já se encontram trabalhando, sem sequer terem sido submetidos aos exames admissionais! Alguns até já apresentando alguma lesão ou dano físico por acidente de trabalho (ou não) que os classifica como INAPTOS para o trabalho, por mais estranha que esta situação possa parecer.

Outro exame muito cobrado pela fiscalização é o Exame Médico Periódico, que de acordo com a legislação vigente, deve ser realizado conforme condições abaixo elencadas:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
     a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
b) para os demais trabalhadores:
     b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
     b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Para mais informações, ligue para nossos telefones (21) 2439-8123 / 2439-7777 ou faça seu comentário ou sugestão aqui em nosso Blog.

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