Exame médico demissional: FUNDAMENTAL!

exame medico2Apesar de constar na legislação vigente que funcionárioS de empresaS de Grau de Risco 1 e 2 (escritórios, escolas, lojas e comércio varejista em geral) não precisam ser submetidos a exame médico demissional caso o último exame tenha ocorrido num prazo de até 135 dias da demissão, é importante ressaltar que o EXAME DEMISSIONAL é a única comprovação, inclusive aceita em juízo, nos processos trabalhistas, de que o funcionário “saiu” da empresa em perfeitas condições de saúde (assim como quando entrou…).

Caso o funcionário que não foi submetido ao exame demissional venha a fazer qualquer reclamação trabalhista com relação a acidentes de trabalho, referente ao período entre a realização de exames médicos ocupacionais e sua demissão, você, empresário, não terá qualquer documentação que comprove que aquela reclamação não procede. Nestes casos, o primeiro documento solicitado pelo Juíz do Trabalho é o Atestado de Saúde Ocupacional do exame demissional, MESMO QUE A LEGISLAÇÃO ESTEJA A SEU FAVOR, ISENTANDO-O DESTE EXAME.